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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 11 de março de 2019 – Parsec Fondazione Parco delle Scienze e della Cultura/Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti, Autorità nazionale anticorruzione (ANAC)

(Processo C-219/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio

Partes no processo principal

Recorrente: Parsec Fondazione Parco delle Scienze e della Cultura

Recorridos: Ministero delle Infrastrutture e dei Trasporti, Autorità nazionale anticorruzione (ANAC)

Questão prejudicial

O considerando 14 da Diretiva 2014/24/UE 1 , conjugado com os artigos 19.°, n.° 1, e 80.°, n.° 2, da mesma diretiva, opõe-se a uma disposição como o artigo 46.° do Decreto Legislativo n.° 50, de 18 de abril de 2016, através do qual a Itália transpôs para o seu ordenamento jurídico as Diretivas 2014/23/UE 2 , 2014/24/UE e 2014/25/UE 3 , que apenas permite aos operadores económicos constituídos sob as formas jurídicas nele indicadas a participação em concursos públicos para a adjudicação de contratos de “serviços de arquitetura e engenharia”, com o efeito de excluir da participação nesses concursos os operadores económicos que prestam os referidos serviços sob uma forma jurídica diferente?

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1     Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).

2     Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO 2014, L 94, p. 1)

3     Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO 2014, L 94, p. 243).