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Recurso interposto em 15 de Março de 2007 - Lafleur-Tighe / Comissão

(Processo F-24/07)

Língua do processo: françês

Partes

Recorrente: Virgine Lafleur-Tighe (Makati, Filipinas) (Representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anulação da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) de classificar a recorrente no grau 13, escalão 1, à data do seu recrutamento como agente contratual, tal como resulta do contrato de trabalho assinado em 22 de Dezembro de 2005;

indicar à AIPN os efeitos que produz a anulação da decisão impugnada, designadamente, a tomada em consideração da experiência profissional da recorrente a partir de 1993, data da obtenção do seu diploma de Bachelor e a sua reclassificação no grau 14, com efeitos retroactivos a 22 de Dezembro de 2005;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente, além de invocar fundamentos muito semelhantes aos que já tinha suscitado no processo F-135/06 1, alega, nomeadamente, a violação do princípio da livre circulação dos diplomas e das qualificações profissionais.

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1 - JO C 236, de 30 de Dezembro de 2006, p. 87.