Language of document : ECLI:EU:C:2018:245

Processo C‑302/17

PPC Power a.s.

contra

Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky e Daňový úrad pre vybrané daňové subjekty

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Bratislave)

«Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Objetivos — Atribuição de licenças a título gratuito — Regulamentação nacional que sujeita ao imposto as licenças transferidas e não utilizadas»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de abril de 2018

Ambiente — Poluição atmosférica — Diretiva 2003/87 — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Método de atribuição de licenças — Atribuição de licenças a título gratuito — Princípio — Alcance — Regulamentação nacional que sujeita ao imposto as licenças transferidas e não utilizadas em 80% do seu valor — Inadmissibilidade

(Diretiva 2003/87 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 5 e 20 e artigos 1.° e 10.°)

A Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, deve ser interpretada no sentido em que se opõe a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, que tributa, em 80% do seu valor, as licenças de emissão de gases com efeito de estufa atribuídas a título gratuito que foram vendidas ou não utilizadas pelas empresas sujeitas ao regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

Ao suprimir assim quase todo o valor económico das licenças de emissão, este imposto corresponde a reduzir totalmente os mecanismos incentivadores em que se baseia o regime de comércio de licenças de emissão e, consequentemente, a suprimir os incentivos destinados a promover a redução das emissões de gases com efeito de estufa. Assim privadas de 80% do valor económico das licenças de emissão, as empresas perdem quase todo o incentivo a investir em medidas de redução das suas emissões, que lhes permitem obter um lucro da venda das suas licenças não utilizadas.

Por conseguinte, é forçoso constatar que esta imposição tem como efeito neutralizar o princípio da atribuição a título gratuito das licenças de gases com efeito de estufa, previsto no artigo 10.o da Diretiva 2003/87, e prejudicar os objetivos prosseguidos por esta diretiva.

(cf. n.os 27‑29 e disp.)