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Recurso interposto em 11 de julho de 2013 – ZZ / Comissão

(Processo F-22/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: M. Pecyna, advogado)

Recorrida: Comissão

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão por meio da qual foi recusado o recrutamento do recorrente por ter sido considerado este que não preenchia os critérios de elegibilidade definidos no anúncio do concurso EPSO/AD/207/11.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Unidade B.2 da Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança da Comissão Europeia, de 26 de setembro de 2012, por meio da qual foi recusado o recrutamento do recorrente para a Comissão (ESTAT) a partir da lista de reserva do concurso EPSO/AD/207/11 e foi acrescentado um comentário na lista de reserva do mesmo concurso que informou os serviços da Comissão de que o recorrente não preenchia os requisitos de elegibilidade para aquele concurso;

caso seja necessário, anulação da decisão do diretor da DG HR.D.2 da Comissão Europeia que indeferiu a reclamação apresentada por ZZ (n.° RI696/12), de 25 de fevereiro de 2013;

condenação da Comissão nas despesas.