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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores (Portugal) em 18 de outubro de 2019 – QE, RD / SATA International - Serviços de Transportes Aéreos SA

(Processo C-766/19)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Judicial da Comarca dos Açores

Partes no processo principal

Autoras: QE, RD

Ré: SATA International - Serviços de Transportes Aéreos SA

Outra parte: Ana – Aeroportos de Portugal SA

Questões prejudiciais

Um acontecimento como o ocorrido no dia 10 de maio de 2017 no aeroporto de Lisboa, em que ocorreu uma falha generalizada e relevante no abastecimento de combustível, que impossibilitou o reabastecimento das aeronaves por força de avaria no sistema de bombagem que impediu a transfega de combustível para o sistema da placa, sistema este que é da responsabilidade das entidades gestoras da infraestrutura aeroportuária, avaria que afetou a continuidade do funcionamento e a operacionalidade do referido aeroporto, motivando atrasos e cancelamentos de 473 voos, dos quais 12 foram divergidos, 98 cancelados e 363 sofreram atrasos, tendo sido afetados mais de 41.000 passageiros, deve ser qualificado de «circunstância extraordinária» na acepção do na aceção do artigo 5. °, n. ° 3, do Regulamento (CE) 261/20041 que dispensa a transportadora aérea da obrigação de indemnização?

Uma companhia aérea que, face à impossibilidade de reabastecimento de combustível no aeroporto de Lisboa, por força do acima referido, decidiu efetuar o abastecimento de combustível num aeroporto alternativo próximo (Porto) e quando, por força do atraso motivado da saída tardia do aeroporto de Lisboa, bem como reabastecimento noutro aeroporto, a tripulação dessa aeronave deixou de dispor de tempo de serviço de voo disponível que, nos termos legais aplicáveis, permitisse realizar o voo que veio a sofrer o atraso, recorreu à contratação de outra companhia aérea, em regime de aluguer operacional (ACMI )para efetuar o referido voo, utilizou todos os meios e alternativas de que dispunha para limitar o atraso do voo?

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1 Regulamento (CE) n°261/2004 do Parlamento europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n° 295/91 ( JO 2004, L 46, p. 1)