Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de dezembro de 2012 – BT / Comissão
(Processo F-45/12)1
(Função pública – Agente contratual – Não renovação do contrato – Recurso insuficientemente fundamentado – Recurso manifestamente inadmissível)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BT (Bucareste, Roménia) (representante: N. Visan, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Função pública – Pedido de anulação da decisão da Comissão de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
BT suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
________________________1 JO C 200 de 07/07/12, p. 21.