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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de dezembro de 2012 – BT / Comissão

(Processo F-45/12)1

(Função pública – Agente contratual – Não renovação do contrato – Recurso insuficientemente fundamentado – Recurso manifestamente inadmissível)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BT (Bucareste, Roménia) (representante: N. Visan, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto

Função pública – Pedido de anulação da decisão da Comissão de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

BT suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 200 de 07/07/12, p. 21.