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Recurso interposto em 12 de setembro de 2019 por Fereydoun Mahmoudian do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 2 de julho de 2019 no processo T-406/15, Mahmoudian/Conselho

(Processo C-681/19 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Fereydoun Mahmoudian (representantes: A. Bahrami e N. Korogiannakis, avocats)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

A título principal, o recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

Anular parcialmente o acórdão recorrido;

Dirimir definitivamente o litígio;

Condenar o Conselho a pagar ao recorrente o montante de 966 581 euros a título de danos materiais e de 500 000 euros a título de danos morais, acrescidos dos juros de mora;

Condenar o Conselho na totalidade das despesas.

A título subsidiário, o recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

Anular parcialmente o acórdão recorrido;

Devolver o processo ao Tribunal Geral;

Condenar o Conselho na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No que respeita aos danos materiais, o Tribunal Geral cometeu, em primeiro lugar, um erro de direito, violou o princípio da reparação integral e privou de efeito útil o artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE bem como o artigo 41.°, n.° 3 da Carta dos Direitos Fundamentais. O nível de prova exigido pelo Tribunal impossibilitou qualquer indemnização pelos danos sofridos, apesar da existência de uma violação suficientemente grave e caracterizada do direito da União. Em segundo lugar, o acórdão recorrido padece de um erro de direito bem como de uma fundamentação contraditória. Em terceiro lugar, o Tribunal Geral desvirtuou elementos de prova e de fato.

No que respeita aos danos morais, o acórdão recorrido carece de qualquer fundamentação quanto aos critérios utilizados para avaliar ex aequo et bono o montante da indemnização.

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