Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Torino (Itália) em 11 de abril de 2019 – Techbau SpA/Azienda Sanitaria Locale AL
(Processo C-299/19)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Torino
Partes no processo principal
Demandante: Techbau SpA
Demandado: Azienda Sanitaria Locale AL
Questão prejudicial
O artigo 2.°, n.° 1, da Diretiva 2000/35/CE 1 opõe-se a uma disposição nacional, como o artigo 2.°, n.° 1, alínea a), do Decreto Legislativo de 9 de outubro de 2002, n.° 231, que exclui do conceito de «transação comercial» – entendido como contratos que «impliquem, de forma exclusiva ou dominante, um fornecimento de mercadorias ou uma prestação de serviços contra remuneração» – e, portanto, do seu próprio âmbito de aplicação, os contratos de obras, sejam públicas ou privadas, e especificamente as empreitadas de obras públicas na aceção da Diretiva 93/37/CEE 2 ?
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1 Diretiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (JO 2000, L 200, p. 35).
2 Diretiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (JO 1993, L 199, p. 54).