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Recurso interposto em 30 de julho de 2020 por Liviu Dragnea do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 12 de maio de 2020 no Processo T-738/18, Dragnea/Comissão

(Processo C-351/20 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Liviu Dragnea (representantes: C. Toby, O. Riffaud, B. Entringer, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o despacho recorrido do Tribunal Geral na sua totalidade;

anular a Decisão da Comissão [OCM(2018)20575], enviada ao representante legal do recorrente por carta de 1 de outubro de 2018;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 9.º, n.os 1, 2, e 4, do Regulamento OLAF 1 , bem como à violação dos direitos de defesa do recorrente no âmbito dos inquéritos, incluindo o direito a ser ouvido e o respeito pela presunção da inocência.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração no que respeita aos inquéritos, bem como à recusa de abrir um inquérito relativo à condução do inquérito pelo OLAF.

Terceiro fundamento, relativo à violação do direito de acesso aos documentos relativos aos inquéritos efetuados pelo OLAF.

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1 Regulamento (UE, Euratom) n.° 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.° 1074/1999 do Conselho (JO 2013, L 248, p. 1).