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Recurso interposto em 29 de junho de 2016 – Ville de Bruxelles / Comissão

(Processo T-352/16)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ville de Bruxelles (Bélgica) (representantes: M. Uyttendaele e S. Kaisergruber, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar o seu pedido admissível e julgá-lo procedente;

E, consequentemente:

Anular o Regulamento (UE) n.° 2016/646 da Comissão, de 20 de abril de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.° 692/2008 no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 6);

Condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

Com o primeiro fundamento, alega a violação dos artigos 37.° e 53.° da Carta dos direitos Fundamentais da União Europeia, dos considerandos 5 e 6 do Regulamento (CE) n.° 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO L 171, p. 1), do anexo I desse regulamento e do abuso e desvio de poder em que a Comissão Europeia incorreu.

Com o segundo fundamento, alega a violação do artigo 5.°-A, n.° 3, da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (JO L 184, p. 23), do considerando 3 da Decisão 2006/512/CE do Conselho, de 17 de julho de 2006, que altera a Decisão 1999/468/CE que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (JO L 200, p. 11), do considerando 25 do Regulamento (CE) n.° 715/2007, do artigo 5.°, n.° 3, deste último regulamento e a incompetência da Comissão para adotar o regulamento impugnado e o abuso de poder no qual esta alegadamente incorreu.

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