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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 – De Nicola/BEI

(Processo F-37/12) 1

«Função pública – Pessoal do BEI – Assédio moral – Processo de inquérito – Relatório do Comité de Inquérito – Definição errada do assédio moral – Decisão do presidente do BEI de não dar seguimento à queixa – Anulação – Ação de indemnização»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: G. Nuvoli e T. Gilliams, agentes, e A. Dal Ferro, advogado)

Objeto do processo

Por um lado, pedido de anulação da carta do presidente do BEI através da qual este arquivou, na sequência do parecer do painel «Dignity at work», a queixa por assédio moral apresentada pelo recorrente. Por outro lado, pedido de anulação das conclusões constantes do parecer do referido painel, uma vez que neste se constatou não existirem factos típicos que consubstanciem a existência de assédio moral.

Dispositivo do acórdão

É anulada a decisão de 20 de dezembro de 2011 através da qual o presidente do Banco Europeu de Investimento arquivou a queixa por assédio moral apresentada por C. De Nicola.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

O Banco Europeu de Investimento suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por C. De Nicola.

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1 JO C 184, de 23.6.2012, p. 24.