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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 10 de setembro de 2019 – «Skonis ir kvapas» UAB/Muitinės departamentas prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

(Processo C-674/19)

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas

Partes no processo principal

Recorrente: «Skonis ir kvapas» UAB

Recorrido: Muitinės departamentas prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

Questões prejudiciais

Deve o artigo 2.°, n.° 2, da Diretiva 2011/64/UE 1 do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados, ser interpretado no sentido de que o tabaco para cachimbo de água, como o que está em causa no presente processo [ou seja, constituído por tabaco (até 24%), xarope de açúcar, glicerina, aromatizantes e conservantes], ser considerado, para efeitos da aplicação desta disposição, «parcialmente [constituído] por substâncias que não sejam o tabaco»?

Deve o artigo 5.°, n.° 1, da Diretiva 2011/64/UE, incluindo quando deva ser lido em conjugação com o artigo 2.°, n.° 2, da mesma diretiva, ser interpretado no sentido de que, sempre que o tabaco contido numa mistura destinada a ser fumada — neste caso, o tabaco para cachimbo de água (o produto controvertido no presente processo) — preencha os critérios enumerados no artigo 5.°, n.° 1, da Diretiva 2011/64/UE, a totalidade dessa mistura deve ser considerada tabaco para fumar, independentemente das outras substâncias que a constituem?

Em caso de resposta negativa à segunda questão, devem os artigos 2.°, n.° 2, e/ou 5.°, n.° 1, da Diretiva 2011/64/UE ser interpretados no sentido de que a totalidade do produto controvertido, como o que está em causa no processo principal, obtido através da mistura do tabaco de corte fino com outras substâncias líquidas e normalmente finas (xarope de açúcar, glicerina, aromatizantes e conservantes) deve ser equiparada, para efeitos da aplicação da referida diretiva, a tabaco para fumar?

Em caso de resposta negativa à segunda questão e de resposta afirmativa à primeira e terceira questões, devem as disposições da posição 2403 da Nomenclatura Combinada constantes do anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.° 1006/2011 da Comissão, de 27 de setembro de 2011, Regulamento de Execução (UE) n.° 927/2012 da Comissão, de 9 de outubro de 2012, Regulamento de Execução (UE) n.° 1001/2013 da Comissão, de 4 de outubro de 2013, e Regulamento de Execução (UE) n.° 1101/2014 da Comissão, de 16 de outubro de 2014, ser interpretadas no sentido de que tais componentes do tabaco para cachimbo de água, como 1) xarope de açúcar, 2) aromatizantes e/ou 3) glicerina, não são equiparados a «sucedâneos de tabaco»?

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1 JO 2011, L 176, p. 24.