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Recurso interposto em 26 de março de 2012 – ZZ / Comissão

(Processo F-42/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da proposta de transferência dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada em funções na Comissão com base no cálculo que tem em conta as novas DGE entradas em vigor depois do pedido de transferência da recorrente.

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão que indeferiu a reclamação da recorrente de 14 de dezembro de 2011 que visa a aplicação das DGE e das taxas atuariais em vigor no momento do seu pedido de transferência dos direitos a pensão;

na medida do necessário, anulação da proposta de 1 de agosto de 2011 do PMO, que aplica os valores atuariais resultantes da novas DGE;

condenação da Comissão nas despesas.