Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Roma (Itália) em 12 de dezembro de 2018 – Società Italiana degli Autori ed Editori (S.I.A.E.)/Soundreef Ltd
(Processo C-781/18)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Roma
Partes no processo principal
Demandante: Società Italiana degli Autori ed Editori (S.I.A.E.)
Demandada: Soundreef Ltd
Questão prejudicial
Deve a Diretiva 2014/26/UE 1 ser interpretada no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que reserva o acesso ao mercado da intermediação dos direitos de autor, ou, em qualquer caso, a concessão de licenças aos utilizadores, apenas às entidades que possam ser qualificadas, segundo a definição da própria diretiva, de organizações de gestão coletiva, excluindo as qualificáveis de entidades de gestão independentes, constituídas no mesmo Estado ou noutros Estados-Membros?
____________
1 Diretiva 2014/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno (JO 2014, L 84, p. 72).