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Recurso interposto em 14 de Maio de 2007 - Barbin / Parlamento

(Processo F-44/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Florence Barbin (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, A. Coolen e E. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

declaração da ilegalidade do ponto I.2, alínea c), das "Instruções relativas ao processo de atribuição dos pontos de mérito e de promoção" do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2006;

anulação da decisão de 16 de Outubro de 2006 da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) que atribuiu à recorrente um ponto de mérito para o exercício de promoção 2005;

condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário do Parlamento Europeu de grau AD 11, invoca fundamentos muito similares aos invocados no âmbito do processo F-148/06 1.

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1 - JO C 42, de 24 de Fevereiro de 2007, p. 48.