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Recurso interposto em 10 de Maio de 2007 - Prieto / Parlamento

(processo F-42/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Antonio Prieto (Bousval, Bélgica) (representante: E. Boigelot, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

anular a decisão do Parlamento Europeu de 9 de Junho de 2006 de nomear o recorrente funcionário estagiário com classificação no grau AST 2, escalão 3;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, aprovado no concurso interno C/348 para a carreira C5-4, era agente temporário da Comissão de grau AST 3 (antigo grau C4) quando foi nomeado funcionário estagiário e classificado no grau AST 2.

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega antes de mais que a decisão de o nomear funcionário com uma classificação inferior à que tinha quando era agente temporário viola o artigo 5.°, n.° 4, do anexo XIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (a seguir "Estatuto").

O recorrente invoca ainda a violação do princípio da igualdade de tratamento e de não discriminação, posto que apenas os aprovados no concurso em causa que não estavam anteriormente classificados, enquanto agentes temporários, na carreira D puderam manter a sua classificação anterior, mais vantajosa, quando foram nomeados na qualidade de funcionários.

O recorrente sustenta, por último, que a decisão impugnada também viola os princípios da segurança jurídica, da protecção da confiança legítima, da boa administração e sã gestão.

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