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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Tribunal Pleno) de 1 de Julho de 2010 - Mandt / Parlamento

(Processo F-45/07)1

"Função pública - Funcionários - Pensão de sobrevivência - Artigo 79.º do Estatuto - Artigo 18.º do anexo VIII do Estatuto - Cônjuge sobrevivo - Reconhecimento da qualidade de cônjuge sobrevivo a duas pessoas - Redução para 50% - Confiança legítima - Regra de concordância"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Wolfang Mandt (Kreutzal, Alemanha) (representante: B. Kolb, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente K. Zejdová, J. F. de Wachter e U. Rösslein, agentes, em seguida J. F. de Wachter, K. Zejdová e S. Seyr, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Kurt-Wolfang Braun Neumann, falecido em 9 de Outubro de 2009, que deixou como única herdeira Shirley Meyer (Bedburg-Hau, Alemanha) (representante: P. Ames, advogado)

Objecto

Anulação da decisão do Parlamento Europeu de 8.02.2007 que indeferiu a reclamação do recorrente contra a redução da pensão de sobrevivência em 50% - Pedido de pagamento integral.

Dispositivo

Não há que conhecer dos pedidos que têm por objecto o pagamento integral, a W. Mandt, por parte do Parlamento, da totalidade da pensão de sobrevivência uma vez que se referem ao período posterior a 31 de Outubro de 2009.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada parte, incluindo a parte interveniente, suporta as suas próprias despesas.

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1 - JO C 183, de 4.8.2007, p. 43.