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Recurso interposto em 6 de Agosto de 2008 -Sluiter/Europol

(Processo F-68/08)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Rudolf Sluiter (Hillegom, Países Baixos) (Representante: P. de Casparis, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão de 4 de Outubro de 2007, por meio da qual a Europol informou o recorrente de que não havia nenhuma possibilidade de lhe oferecer um emprego permanente.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de 4 de Outubro de 2007, por meio da qual a recorrida informou o recorrente de que não havia nenhuma possibilidade de lhe oferecer um emprego permanente, da decisão de 29 de Abril de 2008 que indeferiu a reclamação apresentada contra a primeira decisão e da decisão de 12 de Junho de 2008 que se inscreve no prolongamento da decisão de 4 de Outubro de 2007;

Condenação da Europol nas despesas.

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