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Ação intentada em 15 de fevereiro de 2019 – Tribunal de Contas Europeu/Karel Pinxten

(Processo C-130/19)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Tribunal de Contas Europeu (representantes: C. Lesauvage, E. von Bardeleben, J. Vermer, agentes)

Demandado: Karel Pinxten

Pedidos

declarar que K. Pinxten deixou de cumprir os deveres decorrentes do cargo nos termos dos artigos 285.º e 286.º TFUE e das regras adotadas em sua execução;

aplicar, consequentemente, a sanção prevista nos artigos 286.º, n.º 6, TFUE, deixando o Tribunal de Contas ao prudente arbítrio do Tribunal de Justiça a determinação do seu alcance;

condenar K. Pinxten nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O Tribunal de Contas acusa K. Pinxten de ter:

em primeiro lugar, feito uma utilização abusiva dos recursos do Tribunal de Contas para financiar atividades não relacionadas ou incompatíveis com as suas funções de membro;

em segundo lugar, feito uma utilização abusiva e ilegal de privilégios fiscais;

em terceiro lugar, feito falsas participações de danos ao seguro no âmbito de alegados acidentes com intervenção do veículo de serviço posta à sua disposição;

em quarto lugar, exercido uma atividade de gestão de uma sociedade comercial e uma atividade política intensa num partido político enquanto exercia funções no Tribunal de Contas;

em quinto lugar, criado uma situação de conflito de interesses ao fazer uma proposta de serviço à responsável de uma entidade auditada.

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