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Recurso interposto em 2 de setembro de 2019 por Klaus Nonnemacher do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 20 de junho de 2019 no processo T-389/18, Klaus Nonnemacher/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

(Processo C-659/19 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Klaus Nonnemacher (representante: C. Rohnke, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Paul Ingram

Por Despacho de 19 de novembro de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu pelo não recebimento do recurso e condenou o recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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