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Recurso interposto em 1 de agosto de 2018 pelo Parlamento Europeu do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 17 de maio de 2018 no processo T-566/16, Josefsson/Parlamento

(Processo C-506/18)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: Í. Ní Riagáin Düro, V. Montebello-Demogeot, agentes)

Outra parte no processo: Erik Josefsson

Pedidos do recorrente

O recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

Anular o acórdão recorrido;

Por conseguinte, julgar improcedente a petição apresentada em primeira instância;

Condenar as partes a suportar as suas próprias despesas no presente processo;

Condenar E. Josefsson a suportar as despesas referentes à primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

O Parlamento invoca os seguintes fundamentos de recurso:

Erro de direito, desvirtuamento dos factos e falta de fundamentação da conclusão de que o requisito de formação em Direito foi o motivo do despedimento do recorrente em primeira instância;

Erro de direito na conclusão de que a adoção de um organigrama e as decisões a este relativas, bem como a descrição dos postos de trabalho dele constantes, deve ser sujeita ao direito do recorrente em primeira instância a ser ouvido;

Desvirtuamento dos factos, erro manifesto de apreciação e falta de fundamentação da conclusão de que, se o recorrente em primeira instância também tivesse sido ouvido sobre a questão da sua formação em Direito, essa audição teria efetivamente mudado o resultado do processo decisório em causa.

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