Language of document : ECLI:EU:C:2014:2315





Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de outubro de 2014 — BestWater International

(Processo C‑348/13)1(1)

«Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Direito de autor e direitos conexos — Diretiva 2001/29/CE — Sociedade da informação — Harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos — Artigo 3.°, n.° 1 — Comunicação ao público — Conceito — Ligações para sítios Internet que dão acesso a obras protegidas — Utilização da técnica do ‘framing’»

1.                     Questões prejudiciais — Resposta que pode ser claramente deduzida da jurisprudência — Aplicação do artigo 99.° do Regulamento de Processo (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 99.°) (cf. n.° 12)

2.                     Aproximação das legislações — Direito de autor e direitos conexos — Diretiva 2001/29 — Harmonização de certos aspetos dos direitos de autor e dos direitos afins na sociedade de informação — Comunicação ao público — Conceito — Disponibilização ao público, num sítio Internet, de hiperligações clicáveis para obras livremente disponíveis noutro sítio Internet — Exclusão — Utilização da técnica do «framing» para integrar num sítio uma obra recuperada de outro sítio — Irrelevância (Diretiva 2001/29 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.°, n.° 1) (cf. n.os 14 a 19 e disp.)

Dispositivo

O simples facto de uma obra protegida, livremente disponível num sítio Internet, ser inserida noutro sítio Internet através de uma ligação mediante a técnica do «framing», como a que foi utilizada no processo principal, não pode ser considerado uma «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, na medida em que a obra em causa não é transmitida a um público novo nem comunicada através de um modo técnico específico, diferente do da comunicação de origem.


1 —      JO C 325, de 9.11.2013.