Ação intentada em 15 de fevereiro de 2019 – Tribunal de Contas Europeu/Karel Pinxten
(Processo C-130/19)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Tribunal de Contas Europeu (representantes: C. Lesauvage, E. von Bardeleben, J. Vermer, agentes)
Demandado: Karel Pinxten
Pedidos
declarar que K. Pinxten deixou de cumprir os deveres decorrentes do cargo nos termos dos artigos 285.º e 286.º TFUE e das regras adotadas em sua execução;
aplicar, consequentemente, a sanção prevista nos artigos 286.º, n.º 6, TFUE, deixando o Tribunal de Contas ao prudente arbítrio do Tribunal de Justiça a determinação do seu alcance;
condenar K. Pinxten nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal de Contas acusa K. Pinxten de ter:
em primeiro lugar, feito uma utilização abusiva dos recursos do Tribunal de Contas para financiar atividades não relacionadas ou incompatíveis com as suas funções de membro;
em segundo lugar, feito uma utilização abusiva e ilegal de privilégios fiscais;
em terceiro lugar, feito falsas participações de danos ao seguro no âmbito de alegados acidentes com intervenção do veículo de serviço posta à sua disposição;
em quarto lugar, exercido uma atividade de gestão de uma sociedade comercial e uma atividade política intensa num partido político enquanto exercia funções no Tribunal de Contas;
em quinto lugar, criado uma situação de conflito de interesses ao fazer uma proposta de serviço à responsável de uma entidade auditada.
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