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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de fevereiro de 2014 – Diamantopoulos / SEAE

(Processo F-55/13)1

(Função pública – Funcionários – Promoção – Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 12 – Decisão tácita de indeferimento da reclamação – Decisão expressa de indeferimento da reclamação posterior à interposição de recurso – Fundamentação)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alkis Diamantopoulos (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e E. Chaboureau, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau AD12 a título do exercício de promoção de 2012.

Dispositivo

É anulada a decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa de não promover A. Diamantopoulos ao grau AD 12 a título do exercício de promoção de 2012.

O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por A. Diamantopoulos.

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1 JO C 215, de 27.07.2013, p. 20.