Recurso interposto em 2 de dezembro de 2011 – ZZ e o. / Comissão
(Processo F-130/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e outros (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões de transferir os direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da Comissão com base na proposta recalculada do PMO.
Pedidos dos recorrentes
Anular as decisões que anularam e substituíram as propostas de transferência dos direitos à pensão dos recorrentes no âmbito do seu pedido nos termos do artigo 11.°, n.º 2, do Anexo VIII do Estatuto, que contém uma nova proposta calculada com base nas DGE adotadas em 3 de março de 2011;
condenar a Comissão nas despesas.