Recurso interposto em 29 de setembro de 2014 – ZZ e o. / Conselho
(Processo F-100/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ e o. (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Objeto e descrição do litígio
Declaração de inaplicabilidade dos artigos 7.º do anexo V e 8.º do anexo VII do Estatuto dos Funcionários, conforme alterados pelo Regulamento n.º 1023/2013 do Parlamento e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários e o ROA e anulação das decisões que retiram o benefício do reembolso das despesas de viagem do local de afetação para o local de origem e suprime o tempo de transporte.
Pedidos dos recorrentes
Declaração da ilegalidade dos artigos 7.º do anexo V do Estatuto e 8.º do anexo VII do Estatuto;
Anulação da decisão de não conceder nenhum tempo de transporte nem o reembolso das despesas de viagem anuais aos recorrentes a partir de 2014;
Condenação do Conselho nas despesas.