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Recurso interposto em 29 de setembro de 2014 – ZZ e o. / Conselho

(Processo F-100/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ e o. (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objeto e descrição do litígio

Declaração de inaplicabilidade dos artigos 7.º do anexo V e 8.º do anexo VII do Estatuto dos Funcionários, conforme alterados pelo Regulamento n.º 1023/2013 do Parlamento e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários e o ROA e anulação das decisões que retiram o benefício do reembolso das despesas de viagem do local de afetação para o local de origem e suprime o tempo de transporte.

Pedidos dos recorrentes

Declaração da ilegalidade dos artigos 7.º do anexo V do Estatuto e 8.º do anexo VII do Estatuto;

Anulação da decisão de não conceder nenhum tempo de transporte nem o reembolso das despesas de viagem anuais aos recorrentes a partir de 2014;

Condenação do Conselho nas despesas.