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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de León (Espanha) em 15 de junho de 2020 – AB Volvo y DAF TRUCKS N.V./RM

(Processo C-267/20)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Provincial de León

Partes no processo principal

Recorrentes: AB Volvo e DAF TRUCKS N.V.

Recorrida: RM

Questões prejudiciais

Devem o artigo 101.° TFUE e o princípio da efetividade ser interpretados no sentido de que se opõem a uma interpretação da norma nacional que considera não aplicável retroativamente o prazo para intentar a ação de 5 anos previsto no artigo 10.° da diretiva, bem como o artigo 17.° relativo à quantificação judicial dos danos, fixando a referência da retroatividade na data da sanção e não na data da propositura da ação?

Devem o artigo 22.°, n.° 2, da Diretiva 2014/104/UE 1 e o termo «retroativamente» ser interpretados no sentido de que o artigo 10.° dessa diretiva é aplicável a uma ação como a que está em causa no processo principal, que, embora tenha sido intentada após a entrada em vigor da diretiva e da norma de transposição, se refere, no entanto, a factos ou a sanções anteriores?

No âmbito da aplicação de uma disposição como o artigo 76.° da Lei da Concorrência, deve o artigo 17.° da Diretiva 2014/104/UE, relativo à quantificação judicial dos danos, ser interpretado no sentido de que se trata de uma norma de natureza processual aplicável ao processo principal cuja ação é intentada após a entrada em vigor da norma nacional de transposição?

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1     Diretiva 2014/104/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia (JO 2014, L 349, p. 1).