Recurso interposto em 31 de Janeiro de 2019 por WL do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 29 de novembro de 2018 no processo T-493/17, WL/ERCEA
(Processo C-78/19 P)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: WL (representante: F. Elia, avvocato)
Outra parte no processo: Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA)
Por Despacho de 11 de julho de 2019, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) negou provimento ao recurso, parcialmente por manifesta inadmissibilidade e parcialmente por manifesta improcedência e ordenou que WL suportará as suas próprias despesas.
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