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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de Março de 2011 - Strack / Comissão

(Processo F-120/07)

(Função pública - Funcionários - Reporte de dias de férias anuais - Artigo 4.º do Anexo V do Estatuto - Razões imputáveis às necessidades do serviço - Artigo 73.º do Estatuto - Directiva 2003/88/CE - Direito a férias anuais pagas - Ausência por doença)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (Representante: H. Tettenborn, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e B. Eggers, agentes)

Objecto

Anulação de várias decisões da Comissão relativas ao pedido de reportar de 2003 para 2004 os dias de férias anuais não gozados que ultrapassem o limite de 12 dias. Condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização compensatória pelos 26,5 dias de férias anuais não gozados e não remunerados, acrescida de juros à taxa de 2% por ano.

Dispositivo

É anulada a decisão de 15 de Março de 2007 da Comissão Europeia que indefere o pedido de G. Strack no sentido de beneficiar do reporte do saldo dos dias de férias de 2004.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e as despesas efectuadas por G. Strack.

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1 - JO C 315 de 22.12.2007, p. 50