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Recurso interposto em 25 de março de 2019 por Comprojecto-Projetos e Construções, Lda e. o. do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 14 de fevereiro de 2019 no processo T-768/17, Comprojecto-Projetos e Construções, Lda e. o. / Banco Central Europeu (BCE)

(Processo C-251/19 P)

Língua do processo: português

Partes

Recorrentes: Comprojecto-Projetos e Construções, Lda, Paulo Eduardo Matos Gomes de Azevedo, Julião Maria Gomes de Azevedo, Isabel Maria Matos Gomes de Azevedo (representante: M. Ribeiro, advogado)

Outra parte no processo: Banco Central Europeu

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que:

-    o Tribunal de Justiça declare o recurso admissível, e devolva o processo ao Tribunal Geral para que este decida sobre o mérito;

-    ao abrigo do artigo 61° do Estatuto, o Tribunal anule a decisão e remete o processo ao Tribunal Geral, requerendo-se as despesas a quantificar oportunamente, nos termos do artigo 138° do regulamento de Processo do Tribunal de Justiça.

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