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Recurso interposto em 15 de Janeiro de 2010 - AB / Comissão Europeia

(Processo F-3/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AB (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Pappas)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da delegação da CE no Laos, de 4 de Fevereiro de 2009, por meio da qual o recorrente foi informado de que o seu contrato de admissão na qualidade de agente contratual não seria renovado e da decisão da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão que respondeu à sua reclamação.

Pedidos do recorrente

O recorrente pede ao Tribunal que se digne:

anular as decisões contestadas, de forma a que o recorrente seja reintegrado na DG "Relações Externas" ou no Serviço Europeu de Acção Externa, que será implementado no dia 1 de Abril de 2010;

condenar a recorrida nas despesas.

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