Recurso interposto em 15 de Janeiro de 2010 - AB / Comissão Europeia
(Processo F-3/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AB (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Pappas)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da delegação da CE no Laos, de 4 de Fevereiro de 2009, por meio da qual o recorrente foi informado de que o seu contrato de admissão na qualidade de agente contratual não seria renovado e da decisão da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão que respondeu à sua reclamação.
Pedidos do recorrente
O recorrente pede ao Tribunal que se digne:
anular as decisões contestadas, de forma a que o recorrente seja reintegrado na DG "Relações Externas" ou no Serviço Europeu de Acção Externa, que será implementado no dia 1 de Abril de 2010;
condenar a recorrida nas despesas.
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