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Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2019 pela Comune di Milano do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção alargada) em 13 de dezembro de 2018 no processo T-167/13, Comune di Milano/Comissão Europeia

(Processo C-160/19 P)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Comune di Milano (representantes: A. Mandarano, E. Barbagiovanni, S. Grassani, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anular o acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 no processo T-167/13, Comune di Milano/Comissão;

Anular a Decisão (UE) 2015/1225 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, relativa aos aumentos de capital efetuados pela SEA S.p.A. a favor da SEA Handling S.p.A. (Processo SA.21420) [(C 14/10) (ex NN 25/10)];

Condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias T-167/13 R.

Fundamentos e principais argumentos

No acórdão recorrido, o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação interposto pela Comune da decisão da Comissão supra indicada.

Em apoio do seu recurso, a Comune di Milano invoca quatro fundamentos, todos relativos à violação do artigo 107.° TFUE por parte do Tribunal Geral, no processo em apreço, e à inexistência de medidas qualificáveis de auxílios de Estado.

Com o primeiro fundamento, a Comune di Milano, por um lado, contesta que as alegadas medidas de auxílio utilizem «recursos estatais»; e, por outro, denuncia a incompatibilidade do «teste» de imputabilidade elaborado pelo Tribunal Geral com os princípios estabelecidos na jurisprudência comunitária.

Com o segundo fundamento, a Comune di Milano critica a violação, por parte do Tribunal Geral, dos princípios em matéria de prova da imputabilidade, na dupla modalidade de desigualdade de tratamento em matéria de prova e de falta de prova em sentido «diacrónico».

Com o terceiro fundamento, a Comune di Milano denuncia a desvirtuação dos factos e dos elementos de prova em que o Tribunal Geral incorreu na apreciação dos indícios considerados pela Comissão em apoio da alegada imputabilidade das medidas à Comune di Milano.

Com o quarto fundamento, a Comune di Milano critica, em numerosos aspetos, o conjunto da apreciação efetuada pelo Tribunal Geral relativamente à aplicação, por parte da Comissão, do critério do investidor privado que opera em economia de mercado (denominado «MEIP»), e as conclusões que o Acórdão propõe a esse respeito.

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