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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 22 de fevereiro de 2019 – Federazione Italiana Giuoco Calcio (FIGC), Consorzio Ge.Se.Av. S. c. arl/De Vellis Servizi Globali Srl

(Processo C-155/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrentes: Federazione Italiana Giuoco Calcio (FIGC), Consorzio Ge.Se.Av. S. c. arl

Recorrida: De Vellis Servizi Globali Srl

Questões prejudiciais

Primeira questão

-    Pode a Federazione calcistica italiana ser qualificada de organismo de direito público, com base nas características da regulamentação interna relativa ao ordenamento desportivo, dado ter sido criada para satisfazer fins de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial?

-    Em especial, a Federazione cumpre o requisito teleológico de ser um organismo, embora não tenha sido formalmente constituída como administração pública e apesar da sua natureza associativa, devido à sua inserção num ordenamento de setor (desportivo) organizado segundo modelos de caráter público e de estar obrigada ao respeito dos princípios e regras definidos pelo Comitato olimpico nazionale italiano (Comité Olímpico Nacional Italiano) e pelos organismos desportivos internacionais, devido ao reconhecimento para fins desportivos da entidade pública nacional?

-    Deste modo, cumpre esse requisito a Federação Desportiva como a Federazione italiana giuoco calcio, dotada de capacidade de autofinanciamento, no que respeita a uma atividade que não tem relevância pública, como a que é objeto do processo principal, ou se, pelo contrário, deve sempre prevalecer a exigência de garantir a aplicação das normas em matéria de concursos públicos relativamente à adjudicação a terceiros, por esta entidade, de qualquer tipo de contrato?

Segunda questão

-    Com base nas relações jurídicas entre o C.O.N.I. e a F.I.G.C.- Federazione Italiana Giuoco Calcio, o primeiro dispõe, em relação à segunda, de uma influência dominante à luz dos poderes legais de reconhecimento para fins desportivos da sociedade, de aprovação dos orçamentos anuais e de supervisão da gestão e o correto funcionamento dos órgãos, e de intervenção em tal entidade?

-    Pelo contrário, não são suficientes estes poderes para que fique preenchido o requisito da influência pública dominante própria do organismo de direito público, devido à participação qualificada dos presidentes e dos representantes das Federações Desportivas nos organismos fundamentais do Comitato olimpico?

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