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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte dei Conti - Sezione giurisdizionale per la Regione Puglia (Itália) em 25 de fevereiro de 2019 – IC/Istituto Nazionale della Previdenza Sociale

(Processo C-169/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte dei Conti - Sezione giurisdizionale per la Regione Puglia

Partes no processo principal

Recorrente: IC

Recorrido: Istituto Nazionale della Previdenza Sociale

Questão prejudicial

Devem os artigos 18.° e 21.° TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a que a legislação de um Estado-Membro preveja relativamente a uma pessoa residente noutro Estado-Membro, que tenha adquirido integralmente os seus rendimentos no primeiro Estado-Membro mas que não tenha a nacionalidade do segundo Estado, uma tributação dos rendimentos sem os benefícios fiscais previstos por este último?

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