Language of document : ECLI:EU:C:2019:994


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 20 de novembro de 2019 — Retail Royalty/Fashion Energy

(Processo C678/19 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°B)

(cf. n.os 1316, 24)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Contrariedade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°B)

(cf. n.° 17)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 18)

4.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada — Limites

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°, n.° 3)

(cf. n.° 22)

Dispositivo

1)

O recurso não é recebido.

2)

A Retail Royalty Co. suporta as suas próprias despesas.