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Ação intentada em 23 de outubro de 2019 – Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-788/19)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: N. Gossement e C. Perrin, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos da demandante

Pede ao Tribunal de Justiça que se digne declarar que o Reino de Espanha:

Ao estabelecer consequências do incumprimento da obrigação informativa relativamente aos bens e direitos no estrangeiro ou de apresentação extemporânea do «Modelo 720», que determinam a qualificação dos referidos ativos como mais-valias não justificadas que não prescrevem;

Ao aplicar automaticamente uma coima pecuniária fixa de 150 % no caso de incumprimento da obrigação informativa relativamente aos bens e direitos no estrangeiro ou de apresentação extemporânea do «Modelo 720»;

Ao aplicar coimas pecuniárias fixas por incumprimento da obrigação de informação relativamente aos bens e direitos no estrangeiro ou por apresentação extemporânea do «Modelo 720», cujo nível é superior ao das sanções previstas pelo regime geral para infrações semelhantes;

não cumpriu as obrigações que lhe incumbem ao abrigo dos artigos 21.°, 45.°, 56.° e 63.° TFUE e dos artigos 28.°, 31.°, 36.° e 40.° do Acordo EEE.

condenar o Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O direito fiscal espanhol impõe aos residentes fiscais em Espanha a obrigação de declarar determinados bens e direitos localizados no estrangeiro através de um formulário de declaração fiscal («Modelo 720»). Em caso de incumprimento ou de cumprimento incorreto da referida obrigação, aplica-se um regime de sanções específico.

A Comissão conclui que as sanções que consistem na qualificação dos ativos como mais-valias, a não aplicação das regras normais de prescrição e as coimas pecuniárias fixas constituem uma restrição às liberdades fundamentais do TFUE e do EEE. Embora, em princípio, estas medidas possam ser adequadas para alcançar os objetivos prosseguidos da prevenção e da luta contra a evasão e fraude fiscal, são desproporcionadas.

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