Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 15 de setembro de 2020 – Austro-Mechana Gesellschaft zur Wahrnehmung mechanisch-musikalischer Urheberrechte Gesellschaft mbH/Strato AG
(Processo C-433/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Wien
Partes no processo principal
Demandante: Austro-Mechana Gesellschaft zur Wahrnehmung mechanisch-musikalischer Urheberrechte Gesellschaft mbH
Demandada: Strato AG
Questões prejudiciais
Deve a expressão «em qualquer meio», utilizada no artigo 5.°, n.° 2, alínea b), da Diretiva 2001/29/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (a seguir «Diretiva 2001/29»), ser interpretada no sentido de que abrange servidores que pertencem a terceiros e cujo espaço de armazenamento é por estes disponibilizado a pessoas singulares (clientes), para uso privado (e não para fins comerciais diretos ou indiretos), que por sua vez o utilizam para guardar dados e reproduzi-los («cloud computing»)?
Em caso de resposta afirmativa: deve a disposição referida na primeira questão ser interpretada no sentido de que se aplica a um regime de direito nacional segundo o qual o autor tem direito a uma remuneração equitativa (remuneração por suportes de armazenamento),
- quando seja provável que a mesma, atendendo à natureza de determinada obra (obra radiodifundida, obra disponibilizada ao público ou obra fixada em suporte de armazenamento para fins comerciais), seja reproduzida para uso privado ou pessoal, sendo, para o efeito, armazenada em «suportes de armazenamento de qualquer tipo, apropriados para tais reproduções […] distribuídos no território nacional para fins comerciais»,
- e se recorra ao método de armazenamento descrito na primeira questão?
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1 Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO 2001, L 167, p. 10).