Language of document : ECLI:EU:F:2009:62

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

(Primeira Secção)

12 de Junho de 2009

Processo F‑68/08

Rudolf Sluiter

contra

Serviço Europeu de Polícia (Europol)

«Função pública – Pessoal da Europol – Não renovação de um contrato – Contrato por tempo indeterminado – Admissibilidade – Interesse em agir – Recurso de uma decisão que desapareceu no momento da interposição do recurso – Falta de reclamação prévia»

Objecto: Recurso, interposto nos termos do artigo 40.°, n.° 3, da Convenção elaborada com base no artigo K.3 do Tratado UE que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) e do artigo 93.°, n.° 1, do Estatuto do Pessoal da Europol, em que R. Sluiter pede a anulação da decisão do director da Europol, de 4 de Outubro de 2007, que recusa a renovação do seu contrato e a oferta de um contrato por tempo indeterminado, da decisão do Director da Europol, de 29 de Abril de 2008, que indefere a sua reclamação da decisão de 4 de Outubro de 2007 acima referida e da decisão do Director da Europol, de 12 de Junho de 2008, que recusa novamente renovar o seu contrato.

Decisão: É negado provimento ao recurso. O recorrente é condenado nas despesas.

Sumário

Funcionários – Recurso – Interesse em agir – Apreciação no momento da interposição do recurso – Desaparecimento da decisão impugnada

O interesse em agir, requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, deve existir no momento da interposição do recurso. É, portanto, inadmissível o recurso de anulação interposto contra uma decisão desaparecida do ordenamento jurídico antes da data do registo da petição, devido à adopção de nova decisão tomada, após novo exame, por outras razões e assente em elementos diferentes daqueles em que a administração tinha baseado a adopção da primeira decisão. A nova decisão não constitui decisão confirmativa mas, pelo contrário, uma decisão autónoma que substitui a decisão precedente.

(cf. n.os 33, 34, 36 e 37)

Ver:

Tribunal de Justiça: 7 de Junho de 2007, Wunenburger/Comissão, C‑362/05 P, Colect., p. I‑4333, n.° 42

Tribunal de Primeira Instância: 18 de Junho de 1992, Turner/Comissão, T‑49/91, Colect., p. II‑1855, n.os 24 a 26; 13 de Dezembro de 1996, Lebedef/Comissão, T‑128/96, ColectFP, pp. I‑A‑629 e II‑1679, n.os 19 e 21; 29 de Setembro de 1999, Neumann e Neumann‑Schölles/Comissão, T‑68/97, ColectFP, pp. I‑A‑193 e II‑1005, n.° 58; 27 de Janeiro de 2000, TAT European Airlines/Comissão, T‑49/97, Colect., p. II‑51, n.os 30 a 36; 24 de Abril de 2001, Torre e o./Comissão, T‑159/98, ColectFP, pp. I‑A‑83 e II‑395, n.° 28; 5 de Março de 2004, Liakoura/Conselho, T‑281/03, ColectFP, pp. I‑A‑61 e II‑249, n.os 36 a 38; 13 de Setembro de 2005, Fernández‑Gómez/Comissão, T‑272/03, ColectFP, pp. I‑A‑229 e II‑1049, n.os 36 e 42 a 44

Tribunal da Função Pública: 15 de Julho de 2008, Pouzol/Tribunal de Contas, F‑28/08, ColectFP, pp. I‑A‑1‑0000 e II‑A‑1‑0000, n.os 45 a 50