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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 23 de julho de 2019 – Fototre Srl/Ministero dello Sviluppo Economico e o.

(Processo C-595/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio

Partes no processo principal

Recorrente: Fototre Srl

Recorridos: Ministero dello Sviluppo Economico, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Gestore dei servizi energetici (GSE) SpA

Questão prejudicial

O direito da União Europeia obsta à aplicação de uma disposição nacional, como o artigo 26.°, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.° 91/2014, alterado pela Lei n.° 116/2014, que reduz ou atrasa significativamente o pagamento de incentivos já concedidos por lei e definidos com base em contratos específicos celebrados pelos produtores de eletricidade por conversão fotovoltaica com a Gestore dei Servizi Energetici S.p.A., empresa pública responsável por essa função?

Em especial, essa disposição nacional é compatível com os princípios gerais do direito da União Europeia da confiança legítima, da segurança jurídica, da cooperação leal e do efeito útil; com os artigos 16.° e 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; com a Diretiva 2009/28/CE 1 e com a regulamentação dos regimes de apoio nela previstos; com o artigo 216.°, n.° 2, TFUE, em especial no que se refere ao Tratado sobre a Carta Europeia da Energia?

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1     Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO 2009, L 140, p. 16).