Recurso interposto em 4 de agosto de 2017 – Ruiz Sacristán e Arias Mosquera/Comissão e CUR
(Processo T-503/17)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Jaime Ruiz Sacristán (Cuauhtémoc, México), José María Arias Mosquera (Madrid, Espanha) (representantes: B. Gutiérrez de la Roza Pérez, P. Rubio Escobar, R. Ruiz de la Torre Esporrín e B. Fernández García, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia e Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne a anular os seguintes atos:
Decisão (SRB/EES/2017/08) do Conselho Único de Resolução na sua sessão executiva de 7 de junho de 2017, que adota o programa de resolução relacionado com a entidade Banco Popular Español, S.A.;
Decisão (UE) 2017/1246 da Comissão de 7 de junho de 2017, que aprova o programa de resolução do Banco Popular Español S.A.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos alegados nos processos T-478/17, Mutualidad de la Abogacía e Hermandad Nacional de Arquitectos Superiores y Químicos/Conselho Único de Resolução, T-481/17, Fundación Tatiana Pérez de Guzmán e Bueno y SFL/Conselho Único de Resolução, T-482/17, Comercial Vascongada Recalde/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-483/17, García Suárez e outros/Comissão e Conselho Único de Resolução, T-484/17, Fidesban e outros/Conselho Único de Resolução, T-497/17, Sáchez del Valle e Calatrava Real State 2015/Comissão e Conselho Único de Resolução, e T-498/17, Pablo Álvarez de Linera Granda/Comissão e Conselho Único de Resolução.
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