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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007 - Ider, Desorbay e Noschese/Comissão

(Processo F-25/06)1

(Função pública - Agentes contratuais - Classificação e remuneração - Serviço de 'Infra-Estruturas e Logística' em Bruxelas (OIB) - Agentes encarregados de tarefas de execução - Antigos trabalhadores assalariados de direito belga - Alteração do regime aplicável - Igualdade de tratamento)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Béatrice Ider (Halle, Bélgica), Marie-Claire Desorbay (Meise, Bélgica) e Lino Noschese (Braine-le-Château, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martín e L. Lozano Palácios, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão que indefere as reclamações que os recorrentes tinham apresentado contra as decisões que fixaram as suas classificações e remunerações na qualidade de agentes contratuais.

Parte decisória

É anulada a decisão da Comissão das Comunidades Europeias que fixou a remuneração de B. Ider, a título de um contrato de agente contratual assinado em Abril de 2005.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas, e metade das despesas apresentadas por B. Ider.

B. Ider suportará metade das suas próprias despesas.

M.-C. Desorbay e L. Noschese suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 108, de 6.5.2006, p. 34.