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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 19 de agosto de 2020 – EP, GM/Corendon Airlines Turistik Hava Tasimacilik A.S.

(Processo C-395/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandantes e recorrentes: EP, GM

Demandada e recorrida: Corendon Airlines Turistik Hava Tasimacilik A.S.

Questões prejudiciais

Deve entender-se que existe um cancelamento de um voo, na aceção dos artigos 2.°, alínea l), e 5.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO L 46 de 17 de fevereiro de 2004, p. 1 e seg.), quando a transportadora aérea operadora adia o voo reservado no âmbito de uma viagem organizada, com partida prevista para as 13:20 horas (hora local), para as 16:10 horas (hora local) do mesmo dia?

A comunicação do adiamento do voo das 13:20 horas (hora local) para as 16:10 horas (hora local) do mesmo dia, realizada nove dias antes do início da viagem, constitui um reencaminhamento, na aceção do artigo 5.°, n.° 1, alínea c), ii), do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO L 46 de 17 de fevereiro de 2004, p. 1 e seg.), e, em caso afirmativo, deve a mesma respeitar os requisitos dos artigos 5.°, n.° 1, alínea a), e 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO L 46 de 17 de fevereiro de 2004, p. 1 e seg.)?

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1     Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).