Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 11 de julho de 2019 – NM, na qualidade de administradora da insolvência do património da NIKI Luftfahrt GmbH/ON
(Processo C-530/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: NM, na qualidade de administradora da insolvência do património da NIKI Luftfahrt GmbH
Recorrida: ON
Questões prejudiciais
Uma transportadora aérea que, por força do artigo 5.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 (Regulamento sobre os direitos dos passageiros dos transportes aéreos), está obrigada a prestar assistência nos termos do artigo 9.°, n.° 1, alínea b), do referido regulamento, é responsável, em conformidade com este regulamento pelos danos resultantes de uma lesão sofrida por um passageiro devido ao comportamento negligente dos empregados do hotel disponibilizado pela transportadora aérea?
Em caso de resposta negativa à primeira questão:
A obrigação da transportadora aérea, prevista no artigo 9.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 261/2004, limita-se a encontrar um hotel ao passageiro e a assumir os custos de alojamento, ou é a transportadora aérea devedora do alojamento enquanto tal?
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1 Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).