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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 2 de agosto de 2018 – NH / Associazione Avvocatura per i diritti LGBTI - Rete Lenford

(Processo C-507/18)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: NH

Recorrida: Associazione Avvocatura per i diritti LGBTI - Rete Lenford

Questões prejudiciais

Deve o artigo 9.° da Diretiva 2000/78/CE 1 ser interpretado no sentido de que uma associação constituída por advogados especializados na representação judicial de uma categoria de pessoas com uma orientação sexual diferente, cujos estatutos declaram o objetivo de promover a cultura e o respeito dos direitos dessa categoria de pessoas, é automaticamente considerada titular de um interesse coletivo e como associação sem fins lucrativos, com legitimidade para agir em juízo, nomeadamente para apresentar um pedido de indemnização por factos considerados discriminatórios para a referida categoria?

Está abrangida pelo âmbito de aplicação da tutela contra a discriminação instituída pela Diretiva 2000/78/CE, em conformidade com a correta interpretação dos seus artigos 2.° e 3.°, uma declaração em que se manifesta uma opinião contrária às pessoas homossexuais, mediante a qual, numa entrevista difundida no decurso de uma transmissão radiofónica de entretenimento, o entrevistado declarou que jamais recrutaria ou recorreria à colaboração das referidas pessoas no seu escritório profissional, embora não estivesse em curso ou programada pelo mesmo uma seleção para emprego?

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1 Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).