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Recurso interposto em 27 de Setembro de 2010 - Van Asbroeck/Comissão

(Processo F-88/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marc Van Asbroeck (Dilbeek, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da recorrida que indefere o pedido do recorrente tendente à anulação parcial da decisão da Comissão, de 22 Outubro de 2008, relativa ao estabelecimento de uma indemnização compensatória a favor dos funcionários que mudaram de categoria antes de 1 de Maio de 2004, à reclassificação com efeito retroactivo a 1 de Maio de 2004 no grau D*4/8 e à reconstituição da sua carreira em conformidade com as promoções, adaptações anuais e subidas automáticas de escalão que lhe digam respeito desde então.

Pedidos do recorrente

Convite à recorrida para que tome expressamente posição a respeito do quadro elaborado pelo recorrente para comparar a progressão do seu vencimento efectivo e aquele que devia ter sido o seu vencimento caso não tivesse mudado de categoria antes de 1 de Maio de 2004;

anulação da decisão da Comissão que indefere o pedido do recorrente tendente à anulação da terceira frase do artigo 1.º, n.º 3 da decisão da Comissão, de 22 de Outubro de 2008, relativa ao estabelecimento de uma indemnização compensatória a favor dos funcionários que mudaram de categoria antes de 1 de Maio de 2004, à reclassificação com efeito retroactivo a 1 de Maio de 2004 no grau D*4/8 e à reconstituição da sua carreira em conformidade com as promoções, adaptações anuais e subidas automáticas de escalão que lhe digam respeito desde então e, caso seja necessário, anulação da decisão que indeferiu a reclamação;

condenação da recorrida no pagamento de um montante fixado provisoriamente em 13 218,24 euros, como reparação do prejuízo financeiro, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da decisão que venha a ser proferida;

condenação da Comissão Europeia nas despesas.

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