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Recurso interposto em 14 de agosto de 2019 pela Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 6 de junho de 2019 no processo T-209/18, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

(Processo C-613/19 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG (representante: C. Klawitter, advogado)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Autec AG

Por Despacho de 24 de outubro de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu pelo não recebimento do recurso e condenou o recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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