Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 18 de março de 2020 — European Food/EUIPO
(Processo C‑908/19 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento prévio dos recursos de decisões do Tribunal Geral — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento de recurso de uma decisão do Tribunal Geral que não demonstra a importância da questão que o recurso suscita para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime do recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑B)
(cf. n.° 12)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime do recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de uma decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A e 170.°‑B)
(cf. n.os 13‑16)
3. Recurso de uma decisão do Tribunal Geral — Regime do recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento de um recurso de uma decisão do Tribunal Geral que não demonstra a importância da questão
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A e 170.°‑B)
(cf. n.os 17‑22)
Dispositivo
1) | | O recurso não é recebido. |
2) | | A European Food SA supporta as suas próprias despesas. |