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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 – Kimman / Comissão

(Processo F-74/10)1

(Função pública – Funcionários – Artigo 43.° do Estatuto – Artigo 45.° do Estatuto – Exercício de avaliação de 2009 – Classificação num nível de desempenho – Decisão de atribuição dos pontos de promoção – Relatório de avaliação – Parecer do grupo ad hoc – Violação do dever de fundamentação – Fundamento suscitado oficiosamente – Ónus da prova)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eugène Émile Kimman (Overijse, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e P. Pecho, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação do relatório de classificação do recorrente relativo ao ano de 2008.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia suporta, além das suas próprias despesas, um quarto das despesas de E. Kimman.

E. Kimman suporta três quartos das suas próprias despesas.

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1 JO C 301 de 6/11/2010, p. 63.