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Recurso interposto em 22 de novembro de 2017 pela Bayerische Motoren Werke AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de setembro de 2017 no processo T-671/14, Bayerische Motoren Werke AG/Comissão Europeia

(Processo C-654/17 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Bayerische Motoren Werke AG (representantes: M. Rosenthal, G. Drauz e M. Schütte, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Comissão Europeia e Freistaat Sachsen

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

1.    anular o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia (Quinta Secção) de 12 de setembro de 2017, proferido no processo T-671/14;

2.    anular, nos termos do disposto no artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE, a decisão impugnada, adotada pela recorrida em 9 de julho de 2014, no processo SA.32009 (2011/C), na medida em que declara incompatível com o mercado interno o montante que excede 17 milhões de euros, ou seja, 28 257 273 euros, no montante do auxílio requerido de 45 257 273 euros. Caso, e na medida em que, o Tribunal de Justiça considere que não pode proferir uma decisão definitiva, a recorrente requer, a título subsidiário, a devolução do processo ao Tribunal Geral da União Europeia;

3.    a título subsidiário, anular, nos termos do disposto no artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE, a decisão impugnada, adotada pela recorrida em 9 de julho de 2014, no processo SA.32009 (2011/C), na medida em que proíbe e declara incompatível com o mercado interno todo o auxílio não sujeito à obrigação de notificação por força do artigo 6.°, n.° 2, do Regulamento geral de isenção por categoria, na versão de 6 de agosto de 2008, concedido no âmbito do projeto de investimento da recorrente, na parte em que excede o montante de 17 milhões de euros;

4.    condenar a recorrida nas despesas em conformidade com o disposto nos artigos 138.°, n.° 1, e 184, n.os 1 e 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:

1.    Primeiro fundamento: violação do artigo 107.°, n.° 3, TFUE

O acórdão viola o artigo 107.°, n.° 3, TFUE, porquanto, se a apreciação do Tribunal Geral da decisão impugnada não padecesse de erro de direito, o Tribunal Geral teria necessariamente concluído que a omissão de um exame separado da questão de saber se, e em que medida, a concessão do auxílio distorceria a concorrência constitui uma infração ao artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE.

O acórdão recorrido não tem em conta que a recorrida não podia limitar a sua análise à mera determinação dos custos adicionais do projeto no lugar desfavorecido estimados ex ante e «presumir» a distorção da concorrência de qualquer auxílio superior a esses custos, ignorando totalmente a posição de mercado concreta da recorrente.

2.    Segundo fundamento: violação do artigo 288.° TFUE, dos artigos 3.° e 13.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 800/2008 (RGIC 2008) e da proibição de discriminação

O acórdão viola o artigo 288.° TFUE e os artigos 3.° e 13.°, n.° 1, do Regulamento geral de isenção por categoria (RGIC 2008), porquanto, se a apreciação do Tribunal Geral não padecesse de erro de direito, o Tribunal Geral não podia ter reconhecido à recorrida uma nova competência para examinar os auxílios nem para declarar a incompatibilidade dos auxílios através de decisão, na medida em que esses auxílios – até ao limiar do artigo 6.°, n.° 2, do RGIC 2008 – já foram declarados materialmente compatíveis com o mercado interno com base no direito derivado da União de hierarquia superior.

Além disso, a consequência do acórdão recorrido é que a recorrente é discriminada em relação aos seus concorrentes através da proibição de obter um auxílio que excede em 17 milhões de euros o limiar do RGIC 2008. Com efeito, qualquer concorrente, incluindo um concorrente com posição dominante no mercado, poderia, numa situação comparável e para um investimento de valor semelhante, obter um auxílio ao abrigo da Investitionszulagengesetz (Lei sobre os auxílios aos investimentos alemã) até ao limiar.

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