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Recurso interposto em 23 de abril de 2019 pela Hércules Club de Fútbol, S.A.D. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 12 de fevereiro de 2019 no processo T-134/17, Hércules Club de Fútbol/Comissão

(Processo C-332/19 P)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Hércules Club de Fútbol, S.A.D. (representantes: Y. Martínez Mata e S. Rating, abogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Por Despacho de 6 de novembro de 2019, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) negou provimento ao recurso e condenou a Hércules Club de Fútbol, S.A.D. a suportar as suas próprias despesas.

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