Recurso interposto em 23 de abril de 2019 pela Hércules Club de Fútbol, S.A.D. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 12 de fevereiro de 2019 no processo T-134/17, Hércules Club de Fútbol/Comissão
(Processo C-332/19 P)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Hércules Club de Fútbol, S.A.D. (representantes: Y. Martínez Mata e S. Rating, abogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Por Despacho de 6 de novembro de 2019, o Tribunal de Justiça (Décima Secção) negou provimento ao recurso e condenou a Hércules Club de Fútbol, S.A.D. a suportar as suas próprias despesas.
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